1. O código de conduta da Prontu+
O Código de Conduta orienta as condutas éticas esperadas pela Alta Gestão, Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Prestadores de Serviços e Instituições Parceiras. Foi elaborado com base na legislação vigente, Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 8.420/15, Lei nº 13.709/19 (LGPD) e no Código de Conduta da Unimed do Brasil.
A análise de infrações ao Código, Políticas e Normas, bem como a aplicação de sanções, está prevista na Política de Conduta e Aplicação de Medidas Disciplinares.
O CEO da Prontu+ é responsável por tratar as situações que violem os princípios deste Código e comunicar ao conselho administrativo da empresa. Casos não previstos serão avaliados pontualmente pelo CEO e Conselho.
O Código é atualizado anualmente e disponibilizado no JIRA da Prontu+ (ambiente acessível à funcionários e contratados). Condutas contrárias devem ser comunicadas pelo Canal de Denúncias (anônimo): Denúncia e Ouvidoria – Jira Service Management
2. Abrangência
1. Alta Gestão: Diretoria
2. Prestadores de Serviços (PJ) e cooperados – Suporte à Alta Gestão.
3. Público Interno: Colaboradores, Estagiários, Aprendizes e Temporários.
4. Público Externo: Clientes, Fornecedores, Agentes Públicos, Entidades, Beneficiários, Instituições Parceiras e Comunidade.
3. Nossas condutas pessoais
Os Gestores têm papel essencial na divulgação e aplicação do Código de Conduta. São deveres de todos:
1. Estimular o trabalho em equipe, respeitando a individualidade e promovendo o consenso.
2. Contribuir para um ambiente saudável, colaborativo e democrático, com respeito à negociação coletiva e à liberdade de opinião.
3. Demonstrar iniciativa, buscar aprimoramento profissional e informar o superior imediato quando não se sentir apto a executar uma tarefa.
4. Comunicar prontamente ao superior imediato qualquer ato ou omissão contrários à função ou aos objetivos da Prontu+.
5. Agir com prudência em ambientes públicos, preservando a imagem da Prontu+.
6. Tratar todas as pessoas com respeito, independentemente do cargo ou posição.
7. Reconhecer erros, comunicá-los ao superior imediato e utilizá-los como oportunidade de aprendizado.
8. Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos e ideias de terceiros.
9. Durante atendimentos e reuniões remotas, é necessário que a câmera esteja ligada, a fim de garantir comunicação eficaz e facilitar o acompanhamento colaborativo das atividades, sempre respeitando a autonomia e confiança no desempenho profissional.
4. Nossas condutas no local de trabalho
4.1. Diversidade e inclusão
Para a Prontu+, é dever de todos contribuir para a construção de um ambiente de trabalho diverso e inclusivo, tratando colegas e demais públicos (vide abrangência) com respeito e igualdade. As condutas devem seguir as diretrizes da Política de Diversidade e Inclusão, que incluem:
· Respeitar as diferenças de raça, etnia, gênero, orientação sexual, idade, religião, condição física, social, cultural e econômica;
· Promover a igualdade de oportunidades em todos os processos internos;
· Combater qualquer forma de discriminação, preconceito, assédio ou exclusão;
· Utilizar linguagem respeitosa e inclusiva em todas as interações;
· Participar de ações que promovam a sensibilização e a valorização da diversidade;
· Atuar na construção de um ambiente seguro, acolhedor e equitativo para todas as pessoas.
4.2. Propriedade da informação
1. Preservar o sigilo de qualquer informação acessada, independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica).
2. Manter essas informações restritas aos envolvidos no processo e nunca as utilizar em benefício próprio, inclusive após o desligamento, salvo autorização expressa de área ou pessoa competente.
3. Guardar sigilo profissional ao comentar sobre os negócios e atividades da organização ou de Clientes, evitando exposição indevida em qualquer local ou meio de comunicação, inclusive com representantes da imprensa.
4. Obter autorização prévia do superior imediato e do Responsável pelo Recursos Humanos para palestras, conferências, publicações ou qualquer comunicação externa que envolva conceitos, estratégias, resultados, nome ou imagem da Prontu+.
5. Realizar trabalhos acadêmicos ou fornecer material sobre a Prontu+ somente com autorização prévia da instituição.
6. Toda informação produzida ou adquirida pela Prontu+ pertence à instituição, independentemente do formato (escrito, oral, etc.).
7. Seguir a Política de Segurança da Informação, conforme estabelecido no Guia de Políticas Institucional de Segurança da Informação.
8. Todo material que contenha a marca da empresa deve ser descartado em local específico abaixo da impressora, garantindo o descarte adequado da marca Prontu+.
4.3. Cuidados com a marca Prontu+
A marca Prontu+ possui identidade sólida, que expressa nosso compromisso com a vida, as pessoas e o mundo. Por isso, cada profissional vinculado à Prontu+ deve zelar por sua imagem. A percepção do público sobre a marca pode ser impactada diretamente pela postura de quem a representa.
1. O uso do nome ou marca Prontu+ por públicos interno ou externo deve ser previamente autorizado. As solicitações devem ser enviadas ao setor de Recursos Humanos pelo e-mail:
rh@prontumais.com.br.
2. Todos os documentos e materiais produzidos internamente no exercício das funções são propriedade intelectual da Prontu+. Da mesma forma, deve-se respeitar a propriedade intelectual de terceiros.
3. A comunicação institucional deve ser conduzida exclusivamente pelos profissionais C-level e da área de Recursos Humanos, garantindo atendimento adequado à mídia, apresentação unificada da imagem e preservação da reputação da Prontu+.
4.4. Utilização da internet, redes sociais e instalações
Para a Prontu+, reputação e credibilidade são fundamentais para consolidar sua imagem como uma organização sólida e confiável. A atuação dos Colaboradores e Prestadores de Serviço na internet e redes sociais pode impactar diretamente essa percepção. Por isso, é essencial observar os seguintes cuidados:
1. Ao indicar nas redes sociais que é Colaborador ou Prestador de Serviços da Prontu+, é necessário garantir que as publicações estejam alinhadas às diretrizes de marca. Em caso de dúvidas, consulte o setor de Recursos Humanos.
2. O e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais.
3. É permitido compartilhar campanhas, fotos e vídeos institucionais da Prontu+ publicados no site, Instagram, LinkedIn e YouTube.
4. Não compartilhe, sem autorização da Prontu+, imagens ou vídeos da Empresa, de colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores ou Clientes, especialmente em situações que possam prejudicar a imagem da instituição. Caso identifique qualquer conteúdo inadequado nas redes sociais, não interaja e comunique imediatamente ao C-level e ao responsável pelo setor de Recursos Humanos.
5. É proibido divulgar informações internas, confidenciais ou relacionadas às rotinas de trabalho.
6. Não é permitido divulgar ou compartilhar, em qualquer meio (inclusive e-mail, Skype, Teams ou celulares corporativos), conteúdos ilegais, pornográficos, discriminatórios, de cunho religioso, político-partidário ou contrários aos princípios éticos da Prontu+.
4.5. Cuidados com o patrimônio e os recursos utilizados
O cuidado com o patrimônio e os recursos da Prontu+ reflete dedicação e respeito ao trabalho. Zelar por objetos, equipamentos, móveis e imóveis demonstra responsabilidade, evita prejuízos e beneficia toda a organização. Todos que utilizam esses bens devem assinar o termo de responsabilidade dos ativos, comprometendo-se a:
1. Não utilizar os recursos, patrimônio, equipamentos e instalações da Prontu+ para fins pessoais, reservando seu uso exclusivamente às atividades profissionais.
2. Submeter à avaliação da Prontu+ qualquer questão relacionada à doação, venda ou cessão de uso de imóveis, considerando aspectos socioambientais.
3. Utilizar os meios de comunicação da organização, internet, intranet, e-mail e telefone somente para assuntos profissionais, sendo tolerado o uso moderado para fins pessoais, desde que não viole normas internas nem prejudique o trabalho.
4.6. Relacionamentos pessoais
Informar previamente ao superior imediato quaisquer relações afetivas, de parentesco ou de amizade com outros colaboradores que possam gerar conflito de interesses ou interferir nas atribuições profissionais. A Prontu+ reconhece que relacionamentos interpessoais fazem parte do ambiente de trabalho, desde que não comprometam a ética, o respeito e a imparcialidade nas relações profissionais.
4.7. Assédio moral
Assédio moral é a situação em que uma pessoa é submetida, de forma prolongada e recorrente durante o trabalho, a humilhação e constrangimento por outra. Caracteriza-se por atitudes de perseguição, isolamento e comportamentos ofensivos, que podem se manifestar em palavras, gestos, mensagens escritas ou atos, tais como:
1. Impor metas inalcançáveis ou prazos insuficientes para dificultar o trabalho.
2. Pressionar alguém de forma desigual em relação aos colegas da mesma área.
3. Sobrecarregar uma pessoa com tarefas que poderiam ser distribuídas na equipe.
4. Usar palavras impróprias, ofensivas, agressivas ou obscenas.
5. Adotar atitudes que prejudiquem a dignidade física ou psíquica no ambiente de trabalho.
4.8. Assédio sexual
Assédio sexual é caracterizado por atos, insinuações, contatos físicos forçados ou convites impertinentes com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual. Não é necessário contato físico para que a prática seja identificada. Mesmo quando não configuram legalmente assédio sexual, condutas inadequadas podem ser consideradas desrespeito grave. Casos em que há abuso da superioridade hierárquica ou influência inerente ao emprego, cargo ou função podem ser enquadrados como crime.
4.9. Agressão verbal
É a situação isolada em que uma pessoa agride verbalmente outra, desrespeitando-a. Difere do assédio moral pela ausência de recorrência.
Todos são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho digno, onde assédios moral e sexual são inaceitáveis. Atos desrespeitosos, ameaçadores, indignos ou agressivos contra qualquer pessoa não serão tolerados sob nenhuma circunstância na Prontu+
4.10. Vestuário
A Prontu+ não fornece uniforme, mas orienta que todos os Colaboradores mantenham vestimenta adequada ao ambiente profissional, evitando o uso de regatas, chinelos, minissaias e outras peças que possam comprometer a imagem institucional ou a postura.
4.11. Consumo de álcool e outras drogas
Não é permitido usar ou estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas em qualquer ambiente da Empresa. O consumo de álcool na Prontu+ só é permitido durante confraternizações no espaço de convivência, mediante autorização do Diretor (a).
4.12. Ambiente saudável e responsável
A Prontu+ valoriza um ambiente de trabalho saudável, ético e respeitoso, reconhecendo que o bem-estar das pessoas é essencial para a qualidade das relações e para o desempenho das atividades profissionais.
São deveres de todos:
· Atuar com responsabilidade, cuidado e respeito nas atividades do dia a dia, colaborando para um ambiente profissional seguro e acolhedor;
· Evitar qualquer conduta que coloque em risco a integridade física ou emocional própria ou de colegas, seja no ambiente presencial ou remoto;
· Comunicar prontamente à liderança qualquer situação que represente risco ou desconforto no ambiente de trabalho.
4.13. Comercialização
Não é permitido comercializar, vender ou comprar produtos e serviços para fins pessoais nas dependências da Prontu+ durante o horário de trabalho.
5. Nossas condutas nas relações comerciais
Nossas condutas nas relações comerciais devem seguir os seguintes princípios:
1. Tratar todos de forma igualitária e cooperativa.
2. Estar aberto a sugestões e inovações.
3. Agir com imparcialidade nas negociações.
4. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a ética.
5. Rejeitar qualquer prática contrária à honestidade, denunciando eventuais ocorrências ao Gestor imediato.
5.1. Conflito de interesses
Na Prontu+, conflito de interesses ocorre quando alguém age sem isenção em determinada situação, influencia decisões ou se beneficia da função ou cargo para obter vantagens pessoais, em desacordo com os interesses da empresa. Para garantir a equidade nas relações, é dever do público interno e de terceiros que atuem em nome da Prontu+ evitar e não permitir situações que possam gerar conflitos de interesses.
São exemplos de conflito de interesses:
1. Utilizar a função, cargo ou vínculo com a Prontu+ para obter ganhos pessoais ou vantagens indevidas.
2. Influenciar a contratação de serviços próprios, de cônjuges, parentes até 3º grau ou pessoas com vínculo de afinidade, visando benefício pessoal ou de terceiros.
3. Participar de negociações ou deliberações com empresas fornecedoras, prestadoras de serviço ou clientes após ter participado, com autorização, de evento patrocinado por essas instituições.
4. Não é permitida a contratação de profissionais com parentesco de primeiro grau (pai, mãe ou filho) ou cônjuge. Demais graus de parentesco são permitidos, desde que não haja subordinação hierárquica nem atuação no mesmo Programa ou Setor. O parentesco deve ser informado já na primeira etapa do processo seletivo, como forma de prevenir conflitos ou influências nas atribuições.
5. Relacionamento amoroso entre integrante do público interno e integrante do público externo que possa gerar vantagem pessoal.
6. Colaborador com outro vínculo empregatício.
7. Colaborador com participação societária, atuação como representante ou distribuidor de empresa concorrente, prestadora ou fornecedora da Prontu+.
8. Realização de assessoria, consultoria ou atividade paralela para outro colaborador, cooperado, prestador, fornecedor, parceiro comercial ou empresa de vendas, em assuntos relacionados à Prontu+, sem autorização prévia da Diretoria.
5.2. Combate aos atos ilícitos, fraude e corrupção
A Prontu+ adota uma postura firme contra qualquer desvio de conduta. Dessa forma, orienta e exige de todos os públicos com os quais se relaciona o compromisso com a integridade e a vigilância constante contra práticas irregulares, fraudes, oferecimento ou recebimento de propinas, subornos e quaisquer atos ilícitos. Tais condutas são expressamente consideradas inaceitáveis.
São exemplos de atos ilícitos, fraudes e corrupção:
1. Adulteração, falsificação ou alteração de registros institucionais da Prontu+, como registros contábeis, atas, documentos oficiais e similares.
2. Práticas anticompetitivas, como combinação de preços ou divisão de clientes e mercados.
3. Fraudes e atos ilícitos em processos licitatórios, na execução de contratos com o setor público ou em qualquer interação com órgãos governamentais, ainda que por meio de terceiros — incluindo pagamento de tributos, fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões (conforme Decreto nº 8.420/2015).
4. Receber, oferecer ou conceder subornos a agentes públicos ou terceiros.
5. Facilitar ou dificultar, de forma indevida, contratações de cooperados, fornecedores, prestadores, parceiros comerciais, clientes, empresas financiadas ou instituições correlatas.
6. Promover, permitir ou encobrir acessos indevidos ou alterações não autorizadas em dados cadastrais ou de saúde de beneficiários ou colaboradores, para fins pessoais ou não institucionais.
7. Promover, participar ou ocultar atos que caracterizem lavagem de dinheiro envolvendo a Prontu+.
8. Praticar extorsão, furto, roubo ou desvio de bens e/ou valores financeiros.
9. Falsificar, adulterar ou fraudar registros como: faturas, marcação de horas trabalhadas, cartão ponto, relatórios de despesas ou viagens, avaliações de desempenho, certificados, diplomas, documentos pessoais, atestados médicos, declarações de comparecimento e similares.
5.3. Recebimento e concessão de presentes, brindes e hospitalidades
Nas relações comerciais, é permitida a concessão e o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades, desde que respeitados os seguintes critérios:
· Limite de valor: o valor individual não pode ultrapassar R$ 100,00 (cem reais);
· Finalidade institucional: devem ser relacionados a ações legítimas de promoção institucional, participação em eventos corporativos, ocasiões protocolares, datas comemorativas relevantes ou demonstração de produtos e serviços;
· Transparência e ética: a entrega ou recebimento deve ser transparente, sem aparência de segredo, favorecimento, reciprocidade ou troca de benefícios;
· Vedação de dinheiro ou equivalentes: é expressamente proibido conceder ou receber dinheiro, vale-presentes, cartões de crédito, ações, empréstimos ou qualquer item com valor monetário direto;
· Itens recorrentes: presentes com frequência habitual devem ser recusados, ainda que estejam dentro do limite de valor;
· Servidores públicos e autoridades: deve-se evitar qualquer concessão ou recebimento de itens envolvendo servidores ou agentes públicos ou privados, salvo quando a prática for compatível com o respectivo Código de Conduta ao qual o agente estiver submetido;
· Obrigação de reporte: caso haja o recebimento de item com valor superior ao permitido, ou a intenção de conceder presente, brinde ou hospitalidade, o fato deve ser reportado à liderança imediata ou à instância de ética responsável para avaliação e destinação adequada;
· Infrações: O descumprimento das regras sobre presentes, brindes e hospitalidades poderá resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração. Para colaboradores, a aplicação será orientada pela área de Gestão de Pessoas, podendo seguir a seguinte ordem:
· Advertência verbal;
· Advertência escrita;
· Desligamento por justa causa, nos casos mais graves ou em caso de reincidência.
· No caso de prestadores de serviços e profissionais de apoio à alta gestão, caberá ao gestor responsável avaliar a conduta e aplicar a medida cabível, podendo inclusive rescindir o vínculo contratual, conforme a situação.
5.4. Apresentação de trabalhos, cases e menção à Prontu+ central em palestras e eventos
As apresentações devem ser previamente autorizadas pela Prontu+ pelo departamento de Recursos Humanos.
5.5. Comunicação e declarações à imprensa
A Prontu+ mantém um diálogo transparente e respeitoso com todas as partes interessadas, comprometendo-se a comunicar com clareza, veracidade e responsabilidade as informações pertinentes, sempre em alinhamento com os valores organizacionais.
Somente o C-level ou pessoas formalmente autorizadas pela Diretoria podem fazer declarações públicas ou prestar informações em nome da Prontu+, inclusive à imprensa e nas redes sociais. Nenhum colaborador está autorizado a se manifestar oficialmente sem essa designação expressa.
Estabelecer diretrizes claras para manifestações institucionais, assegurando ética, transparência, alinhamento estratégico e a proteção da identidade, imagem e reputação da instituição.
Vantagens
· Uniformidade e coerência nas mensagens transmitidas
· Preservação do sigilo de informações
· Proteção da imagem e da reputação institucional
· Fortalecimento da marca
· Contribuição positiva ao clima organizacional
· Comunicação clara, ágil, eficaz e estratégica
Abrangência
Aplica-se à alta gestão, gestores, colaboradores, prestadores de serviços, estagiários, temporários e assessores internos.
Responsabilidades
· Setor de Recursos Humanos: Divulgar e garantir o cumprimento destas diretrizes, apoiando os processos de comunicação institucional.
· C-level ou indicado pela diretoria: Representar oficialmente a instituição em situações internas ou externas, conforme orientação da Diretoria.
Comunicação Institucional
A comunicação em nome da Prontu+ é de responsabilidade exclusiva do C-level. Para assuntos técnicos ou específicos, poderá ser designado formalmente outro representante. Colaboradores não devem se manifestar publicamente em nome da empresa, exceto quando autorizados de forma expressa pela liderança.
5.6. Clientes
A Prontu+ adota uma postura ética, transparente e comprometida com a qualidade no atendimento aos seus Clientes. Todos os colaboradores devem observar os seguintes princípios:
1. Atender com profissionalismo, empatia e respeito, garantindo um tratamento digno e o cumprimento dos direitos dos Clientes.
2. Fornecer informações claras, atualizadas, precisas e transparentes, auxiliando o Cliente na melhor tomada de decisão.
3. Responder às solicitações dos Clientes com agilidade, no prazo prometido, mesmo quando a resposta for negativa, sempre em conformidade com a legislação vigente.
4. Estar aberto às opiniões dos Clientes e encaminhá-las aos setores competentes, promovendo melhorias contínuas nos serviços e produtos.
5. Garantir a qualidade na entrega dos serviços e produtos, cumprindo os prazos estabelecidos.
6. Tratar com confidencialidade todas as informações fornecidas pelos Clientes.
7. Manter imparcialidade no atendimento, sem favorecimentos por vínculos pessoais.
8. Reconhecer com transparência eventuais falhas e buscar soluções eficazes, priorizando o Cliente.
9. Adotar sempre postura ética na resolução de problemas, em conformidade com as políticas da Prontu+.
5.7. Fornecedores
1. Contratar fornecedores, prestadores e parceiros com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Prontu+, por meio de processos definidos como concorrência, cotação ou avaliação técnica, assegurando a melhor relação custo-benefício para atender nossos Clientes.
2. Realizar negócios apenas com fornecedores de boa reputação.
3. Praticar política de preços justos, compatíveis com a qualidade e quantidade dos produtos ou serviços oferecidos.
4. Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação nacional, especialmente quanto ao trabalho infantil, e que cumpram obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
5. Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores.
6. Desenvolver relações comerciais sustentáveis e de benefício mútuo com fornecedores relevantes (relações ganha-ganha).
7. Priorizar relações duradouras, respeitando a livre iniciativa e a concorrência, evitando rompimentos abruptos e unilaterais na prestação dos serviços contratados.
8. Solicitar a qualificação contínua das empresas contratadas, por meio de treinamentos e investimentos específicos.
9. Facilitar a troca de informações entre instituições, mantendo a confidencialidade dos dados de beneficiários, clientes e empresas conforme contratos e processos firmados.
10. Permitir controle e fiscalização contínuos dos serviços prestados, assegurando qualidade e eficiência segundo padrões nacionais e internacionais reconhecidos.
5.8. Concorrentes
1. Manter um relacionamento respeitoso com a concorrência, reconhecendo que sua existência estimula a inovação e o aperfeiçoamento de práticas e produtos.
2. Obter informações sobre a concorrência de forma lícita e transparente, utilizando apenas fontes públicas, vedando qualquer tipo de espionagem.
3. Condutas anticompetitivas são totalmente proibidas, especialmente aquelas que comprometam a ética da Prontu+ ou violem a legislação.
4. Participar de iniciativas promovidas por concorrentes que beneficiem a saúde pública, os Clientes e a comunidade em geral.
5. Entender que a competição pelos Clientes é uma prática normal e legítima, sem motivo para retaliações diante do sucesso do concorrente.
6. Nosso respeito à proteção de dados
A Prontu+ considera a informação um ativo valioso que deve ser tratado com responsabilidade e confidencialidade. As atividades da Prontu+ são viabilizadas por meio do acesso a sistemas de gestão, plataformas digitais e dados coletados e em conformidade com a politica de segurança da informação.
Em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Prontu+ orienta seus públicos de interesse como Clientes, Cooperativas parceiras, Colaboradores, Fornecedores, Sociedade e Comunidade a adotarem as medidas necessárias para garantir que dados pessoais sejam acessados e tratados somente por pessoas autorizadas e estritamente para a realização de suas funções. Devem ser coletados apenas os dados indispensáveis, especialmente aqueles classificados como sensíveis (origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, dados de saúde, biométricos, entre outros) ou relativos a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
Quando for imprescindível divulgar dados pessoais a terceiros, o Colaborador deve assegurar que tal compartilhamento esteja previsto em contrato e que o terceiro mantenha compromisso de confidencialidade. Fora dessas hipóteses, a divulgação de dados pessoais é terminantemente proibida, sobretudo dos dados sensíveis e hipervulneráveis.
Deveres do público interno e externo:
1. Preservar a confidencialidade das informações acessadas, independentemente da sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica).
2. Restringir o uso das informações às pessoas envolvidas no processo, jamais utilizando-as para benefício próprio, inclusive após desligamento, salvo autorização expressa.
3. Manter sigilo profissional, evitando comentários sobre negócios, atividades da organização e Clientes, em qualquer ambiente, inclusive redes sociais, canais e veículos de comunicação.
4. Comunicar imediatamente ao gestor imediato e ao Recursos Humanos quaisquer incidentes de segurança da informação, tais como:
o Perda, roubo ou extravio de equipamentos ou mídias que contenham informações sigilosas, mesmo que de uso pessoal (ex.: celular com e-mail configurado).
o Perda, roubo ou extravio de credenciais de acesso a sistemas corporativos.
o Tentativas de fraude com evidências de uso de identidade falsa para obter dados confidenciais.
o Comportamentos inadequados relacionados à segurança da informação por parte de colaboradores ou ex-colaboradores.
o Fornecimento indevido de informações a pessoas não autorizadas.
Boas práticas recomendadas:
· Proteja suas credenciais de acesso; não as forneça a terceiros e utilize senhas fortes.
· Evite clicar em links suspeitos ou de procedência duvidosa.
· Não informe dados em sites que não utilizam conexão segura (https://).
· Verifique a identidade de quem solicita informações por telefone.
· Não instale aplicativos desconhecidos sem autorização da equipe de TI.
· Confirme a procedência de links antes de acessá-los.
5. Garantir a qualidade dos dados inseridos nos sistemas, essenciais para análises e decisões da organização.
6. Reportar imediatamente ao departamento de Tecnologia da Informação qualquer não conformidade operacional, seja por falhas sistêmicas ou processos inadequados.
7. Manter o uso físico dos dados estritamente dentro do escopo de trabalho, respeitando competências e assegurando o descarte adequado quando necessário.
Em conformidade com a Política de Conduta e Aplicação de Medidas Disciplinares, sanções poderão ser aplicadas a fornecedores conforme estabelecido na Política de Compliance.
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