A presente Política de Segurança da Informação estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades destinados à proteção dos ativos de informação da Prontu+, abrangendo dados, sistemas, processos e recursos tecnológicos sob sua gestão ou responsabilidade.
Esta política fundamenta-se na ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como em demais normas e regulamentações aplicáveis, visando assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, inclusive aquelas de natureza pessoal, adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para prevenir, detectar e responder a incidentes de segurança.
Esta Política tem por objetivo estabelecer diretrizes, responsabilidades para a proteção de ativos e normas de Segurança da Informação que orientem estagiários, terceirizados, consultores, colaboradores e parceiros da Prontu+ na adoção de condutas alinhadas aos princípios de proteção da informação, em conformidade com os objetivos estratégicos da organização. Busca-se assegurar a implementação de controles e processos capazes de garantir os requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, incluindo dados pessoais, em atendimento às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Visa ainda prevenir a ocorrência de incidentes que possam gerar impactos legais, financeiros, operacionais ou reputacionais à empresa, bem como mitigar riscos que comprometam a continuidade do negócio, a confiança de clientes e parceiros ou a imagem institucional da Prontu+ perante o mercado.
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviço, fornecedores e demais terceiros que, de forma direta ou indireta, tenham acesso a ativos de informação da Prontu+, independentemente da forma de vínculo contratual ou organizacional.
Aplica-se a todas as informações, em qualquer formato (digital, físico ou verbal), abrangendo documentos eletrônicos, registros em papel, comunicações por e-mail, mensagens instantâneas, mídias removíveis, gravações, imagens e quaisquer outros meios que contenham dados corporativos.
Estão incluídos nesta abrangência todos os sistemas de informação, aplicações, bases de dados, redes, serviços em nuvem, equipamentos de tecnologia (computadores, notebooks, dispositivos móveis, impressoras, equipamentos de rede, IoT, entre outros) e demais elementos da infraestrutura tecnológica que suportem as operações da empresa.
Comitê Gestor de Compliance, Privacidade e Segurança da Informação (CPSI):
Fica constituído o Comitê Gestor de Compliance, Privacidade e Segurança da Informação (CPSI), com função consultiva e estratégica para tratar dos temas relacionados à segurança da informação, privacidade e conformidade. O Comitê será composto por representantes do C-Level, da área de Segurança da Informação, Tecnologia da Informação e Jurídico.
Responsabilidades do CPSI:
Função consultiva e estratégica para segurança da informação, privacidade e conformidade. Composto por representantes do C-Level, Segurança da Informação, Tecnologia da Informação e Jurídico.
Atribuições:
Segurança da Informação:
Responsável pela gestão operacional da segurança da informação, com as seguintes atribuições:
Tecnologia da Informação:
Responsável por garantir a segurança dos recursos tecnológicos e apoiar a gestão da segurança da informação:
Gestores da Informação:
Responsáveis por gerir as informações sob sua área, com as seguintes atribuições:
Usuários da Informação:
Todos os colaboradores e terceiros autorizados a utilizar ativos de informação têm a responsabilidade de:
Assessoria Jurídica:
Responsável por apoiar juridicamente os processos relacionados à segurança da informação:
Capacitação e Comunicação Interna:
A equipe de Segurança da Informação, em parceria com Recursos Humanos, é responsável por:
Ameaça: Potencial causa de incidente que pode comprometer a segurança das informações ou operações da Prontu+.
Ativo: Qualquer recurso, material ou intangível, que possua valor para a Prontu+, incluindo informações, sistemas, equipamentos e pessoas.
Ativo de Informação: Conjunto de informações, em qualquer formato (físico ou digital), produzidas, recebidas ou gerenciadas pela Prontu+, abrangendo dados estratégicos, operacionais, financeiros, legais e pessoais, essenciais para a continuidade e funcionamento do negócio.
Comitê Gestor de Compliance, Privacidade e Segurança da Informação (CPSI): Grupo multidisciplinar instituído pelo C-level da Prontu+, responsável pela governança, revisão, aprovação e monitoramento das políticas e normas relacionadas à segurança da informação e à conformidade legal, especialmente quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Confidencialidade: Garantia de que as informações sejam acessadas exclusivamente por pessoas autorizadas.
Disponibilidade: Garantia de que as informações estejam acessíveis e utilizáveis por usuários autorizados sempre que necessário.
Integridade: Garantia de que as informações sejam precisas, completas e estejam protegidas contra alterações indevidas.
Gestor da Informação: Colaborador responsável pela gestão, proteção e controle dos ativos de informação sob sua responsabilidade durante todo o ciclo de vida das informações.
Incidente de Segurança da Informação: Evento ou conjunto de eventos que comprometam ou tenham potencial para comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações da Prontu+.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): Legislação que regulamenta a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo direitos aos titulares e estabelecendo obrigações para as organizações.
Risco: Probabilidade de ocorrência de eventos que possam impactar negativamente a segurança das informações ou as operações da Prontu+.
Usuário da Informação: Qualquer colaborador ou terceiro autorizado a acessar e manipular os ativos de informação da Prontu+ no desempenho de suas funções.
Vulnerabilidade: Fragilidade ou falha em sistemas, processos ou controles que pode ser enfrentada e resultar em um incidente de segurança.
Registro de Operações de Tratamento (ROT): inventário atualizado de todas as operações que envolvam dados pessoais, contendo finalidade, base legal, categoria de dados, retenção, operadores e medidas de segurança aplicadas.
Plano de Resposta a Incidentes (PRIDP): documento interno com procedimentos e prazos para detecção, avaliação, comunicação e remediação de incidentes de segurança.
O objetivo da gestão de Segurança da Informação da Prontu+ é assegurar uma abordagem sistemática, efetiva, contínua e proporcional ao porte e à complexidade da organização, visando proteger todos os ativos de informação sob sua guarda.
Essa proteção sustenta as operações críticas do negócio, reduz riscos identificados e previne impactos adversos, atendendo às obrigações legais, regulatórias e contratuais aplicáveis.
O C-level, com o apoio do Comitê Gestor de Compliance, Privacidade e Segurança da Informação (CPSI), mantém compromisso formal e permanente com a gestão da Segurança da Informação, garantindo que esta Política seja amplamente comunicada, compreendida e rigorosamente cumprida em todos os níveis organizacionais.
A Política será revisada, no mínimo, anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças significativas nas operações, nos riscos, na legislação aplicável ou nas tecnologias utilizadas.
Interpretação restritiva
Esta Política e seus documentos complementares devem ser interpretados de forma restritiva. Atividades ou práticas não previstas estão proibidas, salvo se previamente e formalmente autorizadas pelo C-level ou pelo CPSI. Autorizações verbais não têm validade.
Princípios de Segurança da Informação
A Prontu+ deve desenvolver, implementar e manter políticas, normas e procedimentos que assegurem:
Propriedade das Informações
Toda informação gerada, recebida, acessada, processada, transmitida ou armazenada por colaboradores, prestadores de serviço ou terceiros no exercício de suas funções é de propriedade ou responsabilidade da Prontu+, devendo ser utilizada exclusivamente para fins profissionais. O uso indevido poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e/ou criminal.
Uso Ético e Responsável
O uso dos ativos físicos, digitais e informacionais da Prontu+ deve observar as normas internas, a legislação vigente e os princípios éticos. É vedado o uso para fins pessoais, ilícitos ou contrários ao interesse da organização, salvo se formalmente autorizado.
Publicidade e Conscientização
As normas e políticas de segurança serão amplamente divulgadas e objeto de treinamentos periódicos obrigatórios, devidamente registrados, para todos os colaboradores e terceiros relevantes.
Classificação e Proteção da Informação
Todas as informações serão classificadas conforme seu nível de criticidade e sensibilidade, aplicando-se controles compatíveis durante todo o seu ciclo de vida, conforme Norma de Classificação da Informação.
Comunicação e Tratamento de Incidentes
Todo incidente de segurança deve ser comunicado imediatamente por meio dos canais oficiais abaixo:
Área de Tecnologia da Informação (TI): para falhas técnicas, indisponibilidade de sistemas, ataques cibernéticos, perda ou furto de equipamentos.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): para qualquer ocorrência que envolva dados pessoais ou possa configurar violação à LGPD.
Canal de Ética/Denúncias: para situações que haja suspeita de uso indevido, má conduta ou descumprimento intencional das normas internas. https://prontumais.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/102
Gestor Imediato: Caso o colaborador não saiba qual canal utilizar, deve encaminhar a ocorrência ao gestor competente.
O evento será registrado, analisado e tratado conforme os procedimentos internos. Casos relevantes serão submetidos ao CPSI, que poderá convocar reunião extraordinária. Quando exigido por lei ou contrato, as autoridades competentes e/ou as partes impactadas serão notificadas.
Sigilo e Confidencialidade
A divulgação de informações confidenciais sem autorização formal é estritamente proibida. A obrigação de sigilo permanece vigente mesmo após o encerramento do vínculo contratual ou de prestação de serviços.
Controle de Acesso
O acesso a ativos e ambientes será concedido com base nos princípios de menor privilégio e necessidade de conhecimento. É vedado o compartilhamento de credenciais (logins, senhas, tokens, etc.), sendo cada credencial pessoal, intransferível e de uso exclusivo do titular. O descumprimento constitui falta grave, passível de sanções disciplinares e responsabilização.
Senhas
Monitoramento e Auditoria
Acessos remotos ou de localizações incomuns.
Ambientes Tecnológicos e Físicos Seguros
Serão adotadas medidas para assegurar a proteção dos ambientes, incluindo:
Monitoramento contínuo
O monitoramento contínuo deve abranger controles técnicos e administrativos que permitam identificar, prevenir e responder a incidentes de segurança. Entre os mecanismos recomendados estão:
Esse processo deve ser documentado e revisado periodicamente e alinhado com a gestão de riscos da Prontu+.
Conscientização e Treinamentos
Ambientes Tecnológicos e Físicos Seguros
A Prontu+ adota medidas de segurança para proteção de seus ambientes tecnológicos e físicos, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência de seus ativos e informações. Entre as práticas estabelecidas, destacam-se:
Somente pessoas autorizadas poderão acessar ambientes físicos restritos (salas de servidores, datacenters, CPDs) e sistemas corporativos, seguindo o princípio do menor privilégio e uso de credenciais pessoais.
Será obrigatória a utilização de soluções de antivírus, antimalware, EDR e filtros de e-mail, com atualizações automáticas e monitoramento contínuo.
ü A empresa manterá backups imutáveis de bases de dados (via ZDL) e de aplicações (via Veeam ou Commvault) para garantir que cópias não possam ser alteradas ou excluídas em caso de incidente de segurança.
ü Bases de HML, DEV, QA e treinamento deverão utilizar dados fictícios e anonimizados, proibindo o uso de dados sensíveis reais.
ü Backups serão testados periodicamente para validação de integridade e capacidade de restauração.
ü Será mantido inventário online de todos os ativos de TI, integrado a ferramentas capazes de sincronizar automaticamente com os dispositivos.
ü Em caso de perda, roubo ou avaria de equipamentos, o colaborador deverá comunicar imediatamente ao setor de TI e assinar termo de ciência e responsabilidade sobre as regras aplicáveis.
ü Equipamentos comprometidos serão bloqueados remotamente sempre que tecnicamente possível.
Serão realizadas avaliações regulares para identificar, classificar e mitigar riscos de segurança em processos, sistemas e infraestrutura.
ü Os servidores de aplicação e banco de dados serão monitorados ativamente em tempo real, incluindo consumo de recursos, disponibilidade e integridade dos serviços.
ü Logs de rede, firewall e sistemas críticos serão coletados e analisados por ferramentas de monitoramento e correlação de eventos (SIEM).
ü Alertas automáticos serão disparados em caso de comportamento anômalo ou falhas críticas.
Papéis contendo dados sensíveis de funcionários, familiares, clientes ou terceiros não poderão ser armazenados em mesas, gavetas ou armários desprotegidos. O armazenamento deve ser feito em armários trancados e em locais de acesso restrito.
Segurança de Sistemas e Redes
ü Todos os sistemas deverão ser configurados de forma segura, com aplicação tempestiva de patches e atualizações de segurança.
ü Firewalls, IDS/IPS e demais camadas de proteção deverão ser implementados para prevenir acessos não autorizados.
ü A segurança de dispositivos móveis e do trabalho remoto será garantida por meio de VPNs seguras, criptografia e autenticação multifator.
Conscientização e Treinamentos
ü Serão realizados testes de phishing e simulações para reforçar a conscientização e mensurar o grau de maturidade dos usuários.
ü Serão conduzidos testes de invasão (Penetration Tests – PENTEST) e varreduras periódicas de vulnerabilidades para avaliação da resiliência dos sistemas contra ameaças reais.
Nos termos dos artigos 2° e 3° da CLT, compete ao empregador dirigir, fiscalizar e disciplinar a utilização dos equipamentos fornecidos, não configurando alteração contratual lesiva (art. 468, CLT) a adoção de medidas de segurança tecnológica, inclusive o bloqueio automático de notebooks. Tal prática visa proteger o patrimônio da empresa, assegurar a confidencialidade das informações e atender ao dever de segurança previsto nos artigos 46 e 47 da LGPD.
Todos os equipamentos fornecidos pela Prontu+ são de propriedade corporativa e seu uso para fins pessoais é vedado, salvo autorização expressa e formal do gestor responsável.
O notebook corporativo será bloqueado automaticamente fora do horário de expediente já definido, sendo a configuração administrada pela área de Tecnologia da Informação (TI). O bloqueio automático não impedirá a utilização dos sistemas em situações de plantão, sobreaviso ou urgência, desde que previamente registradas e autorizadas pelo gestor imediato.
Exceções deverão ser solicitadas por escrito ao gestor responsável, com a devida justificativa e prazo de utilização, cabendo à área de TI realizar o desbloqueio temporário quando autorizado.
O bloqueio automático tem como finalidades:
ü prevenir acessos não autorizados a sistemas corporativos;
ü evitar vazamento, perda ou uso indevido de informações confidenciais;
ü mitigar o risco de instalação de software não autorizados;
ü reduzir incidentes de segurança que possam gerar responsabilidade civil, trabalhista ou administrativa para a empresa;
ü auxiliar no cumprimento da jornada contratual, evitando riscos decorrentes de horas extras não autorizadas.
Esta diretriz será comunicada formalmente a todos os colaboradores antes de sua implementação e registrada no Termo de Entrega de Equipamentos e no Contrato de Trabalho.
O descumprimento das regras estabelecidas sujeitará o infrator às penalidades previstas nesta Política (item 7 – Sansões e Penalidades), sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis.
Proteção de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas, como criptografia, controle de acesso, anonimização e descarte seguro.
Gestão de Riscos e Conformidade
Os riscos relacionados à Segurança da Informação serão avaliados e tratados de forma contínua. O CPSI poderá recomendar revisões, investimentos ou ajustes operacionais para assegurar a conformidade com a legislação e com esta Política.
Exceções
Qualquer exceção a esta Política deve ser formalmente documentada, justificada e autorizada pelo C-level ou, quando aplicável, pelo CPSI. Exceções não registradas serão consideradas inexistentes e poderão gerar responsabilização.
O descumprimento desta política, de forma intencional ou por negligência, inclusive tentativas não consumadas, sujeitará o infrator às penalidades abaixo, de forma gradativa ou imediata, conforme a gravidade da infração:
A aplicação das penalidades será de competência do C-level, assessorado pela Gerência de Tecnologia da Informação, pelo CPSI ou por responsável formalmente designado pela Segurança da Informação, considerando:
Os casos omissos ou situações que exijam análise específica sobre segurança da informação, proteção de dados ou conformidade deverão ser submetidos ao Comitê Gestor de Compliance, Privacidade e Segurança da Informação (CPSI). Na ausência de deliberação do Comitê, caberá ao C-level decidir, podendo delegar temporariamente essa função a responsável técnico da área de TI, jurídico ou profissional designado.
A Prontu+ reconhece que as diretrizes aqui previstas não são exaustivas, especialmente diante da constante evolução tecnológica e das ameaças cibernéticas. Dessa forma, é responsabilidade de todos os colaboradores e terceiros atuarem com diligência e zelo, adotando sempre que possíveis boas práticas adicionais que garantam a proteção das informações e a integridade da organização.
ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 – Tecnologia da Informação – Técnicas de Segurança – Código de Prática para Controles de Segurança da Informação.
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Resolução CD/ANPD nº 15/2024 – Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS).
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